A Reforma Tributária no Brasil não impacta apenas os novos impostos IBS e CBS. Ela também traz mudanças relevantes no ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, com reflexos diretos no planejamento tributário estratégico de empresas, holdings e grupos familiares.
Com a publicação da Lei Complementar 227/2026, o ITCMD passa a ganhar novas diretrizes que exigem atenção imediata de empresários e gestores que desejam proteger seu patrimônio e reduzir riscos fiscais.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual incidente sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança ou doação.
Ele pode incidir sobre:
• Imóveis
• Participações societárias
• Cotas empresariais
• Aplicações financeiras
• Veículos
• Direitos creditórios
Para empresas familiares e sócios de sociedades empresariais, o ITCMD é peça-chave no planejamento sucessório e na gestão fiscal preventiva.
Como será calculado o ITCMD com a nova regra?
Com a Lei Complementar 227, a base de cálculo passa a considerar obrigatoriamente o valor de mercado do bem ou direito transmitido.
Exemplo prático:
Se uma cota empresarial está registrada contabilmente por R$ 500.000, mas o valor de mercado da empresa é R$ 800.000, o ITCMD será calculado sobre R$ 800.000.
Isso significa:
Aumento da base tributável
Possível aumento da alíquota (em caso de progressividade)
Maior impacto financeiro na sucessão
Esse ponto torna a revisão tributária e o valuation empresarial ainda mais estratégicos.
O impacto do ITCMD para empresas e holdings:
Antes da nova regra, muitas empresas utilizavam o valor patrimonial contábil como base para apuração do imposto. Agora, será necessário realizar valuation técnico para apurar o valor real de mercado.
Para:
• Holdings patrimoniais
• Empresas familiares
• Grupos societários
• Planejamento sucessório empresarial
A mudança exige atuação de consultoria tributária especializada.
Sem planejamento fiscal empresarial adequado, a carga tributária pode crescer de forma significativa.
Relação entre ITCMD, IBS e CBS na Reforma Tributária
Embora o ITCMD seja estadual, ele faz parte do contexto mais amplo da Reforma Tributária.
A Lei Complementar 227/2026 também instituiu o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a arrecadação e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2029.
Já a Lei 214/2025 criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo PIS e COFINS a partir de 2027.
Além disso:
• IBS começa fase de transição em 2029
• CBS entra em vigor em 2027
• Alíquotas teste já vêm sendo destacadas nas Notas Fiscais
Esse cenário reforça a importância da gestão fiscal para empresas e do acompanhamento técnico permanente.
Quando as novas regras do ITCMD entram em vigor?
A Lei Complementar 227 foi publicada em 14 de janeiro de 2026.
Por força dos princípios constitucionais:
• Anterioridade nonagesimal (90 dias)
• Anterioridade anual
As novas regras só poderão produzir efeitos a partir de 01/01/2027.
Isso significa que 2026 é um ano estratégico para organização patrimonial e planejamento tributário estratégico.
Empresas que antecipam decisões conseguem:
- Reduzir exposição fiscal
- Evitar autuações futuras
- Proteger patrimônio societário
- Estruturar sucessão com eficiência
Como se preparar?
Algumas medidas estratégicas:
• Revisão tributária preventiva
• Atualização de valuation empresarial
• Reestruturação societária
• Planejamento sucessório
• Simulações de carga tributária futura
Empresas em Itajaí e em Santa Catarina devem buscar suporte técnico especializado, especialmente diante do cenário simultâneo de IBS, CBS e alterações no ITCMD.
Reforma Tributária exige atuação estratégica
A Reforma Tributária não é apenas mudança de imposto. É mudança de estratégia empresarial.
Empresas que adotam uma postura consultiva e preventiva saem na frente.
A ROI Contabilidade atua com:
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• Revisão tributária
• Apuração de impostos
• Adequação aos novos impostos IBS e CBS
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