Imposto de Renda 2024: o que mudou para pessoas físicas?

Imposto de Renda 2024: o que mudou para pessoas físicas?

O prazo para declaração do Imposto de Renda deste ano é de 15 de março a 31 de maio e, se você é daqueles que está por fora das mudanças, nunca fez a declaração antes ou ficou apreensivo por não entender as alterações nas leis fiscais, este artigo vai esclarecer as suas maiores dúvidas.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

O rol é grande, então já dá um check mentalmente se você se encaixa em algum item:

1) Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;

2) Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;

3)    Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

4) Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

5) Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

6) As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

7) Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

8) Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

9) Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

10) Quem possuir investimentos em trust no exterior;

11) Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

12) Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Lembrando que é um rol independente e não acumulativo, ou seja, se você se encaixa em algum dos itens, já é obrigado a declarar.

Quais foram as principais mudanças no Imposto de Renda de 2024?

Resumidamente, as principais mudanças na declaração este ano foram:

  • Aumento do limite de rendimentos que obriga a declaração, graças à nova faixa de isenção.
  • Novo teto para rendimentos tributáveis, subindo de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • Mudança no valor limite para rendimentos isentos e não tributáveis, que agora é de R$ 200 mil.
  • Atualização no limite de obrigatoriedade para declaração de bens, saltando para R$ 800 mil.
  • Ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida.
  • Mudanças no percentual de dedução por doações, especialmente para esportes e saúde.

Vamos explicar detalhadamente cada uma dessas mudanças nos próximos parágrafos.

Qual é a tabela de Imposto de Renda de 2024?

A tabela é um guia que determina quanto as pessoas físicas devem pagar de imposto sobre os seus rendimentos, como salários e alugueis. Ela é progressiva, o que significa que as taxas aumentam conforme o valor dos rendimentos também aumenta.

A partir de 2024, passou a valer a tabela da seguinte maneira:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Como você pode observar, para cada faixa, aplica-se uma alíquota (percentual de imposto) específica. Quem ganha até um certo valor por mês pode ficar isento, ou seja, não paga nada de IR. Falaremos abaixo qual é a nova regra de isenção deste ano que, inclusive, foi atualizada para beneficiar mais pessoas.  

Principais mudanças no Imposto de Renda de 2024 para pessoas físicas

Nova faixa de isenção

Agora, indivíduos que recebem até R$ 2.824,00 por mês estão isentos de pagar Imposto de Renda, marcando um aumento significativo na faixa de isenção.

Esse ajuste, de R$ 1.903,98 para R$ 2.824,00, vem após anos sem atualizações na tabela do IRPF, o que resultou em uma maior carga tributária sobre os brasileiros, diminuindo a renda disponível das famílias.

Como isso funciona é simples: se você ganha até R$ 2.824,00, pode subtrair R$ 564,80 desse valor. Essa subtração é um desconto que o governo dá. Após fazer essa conta, o valor que sobra é R$ 2.259,20.

Esse é o novo limite que o governo criou para que você não pague Imposto de Renda. Então, se o que você ganha menos, o desconto fica nesse novo limite ou abaixo, você não paga o imposto.

Novo teto para rendimentos tributáveis

A novidade mais comentada é o novo limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, um valor que não vinha sendo atualizado desde 2015.

São rendimentos tributáveis: salários, horas extras, valores recebidos por rescisão de contrato, rendimentos de microempresas e empresas individuais, remuneração de estagiários, férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participações nos lucros da empresa, pensões, aposentadorias e aluguéis.

Novo limite para rendimentos isentos e não tributáveis

Para o Imposto de Renda deste ano, o limite de rendimentos que não precisam ser declarados aumentou consideravelmente.

Antes, se você tinha rendimentos isentos de imposto — como dinheiro recebido pela venda de um imóvel ou lucros obtidos na Bolsa de Valores — que somavam até R$ 40 mil, você não precisava declarar.

Agora, esse limite subiu para R$ 200 mil. Isso quer dizer que você só precisa declarar esses tipos de ganhos se eles ultrapassarem R$ 200 mil.

Além da venda de imóveis e dos lucros na bolsa, outros tipos de rendimentos que podem ser considerados isentos ou não tributáveis incluem:

1.      Lucros e dividendos de atividades empresariais.

2.     Transferências patrimoniais, incluindo doações e heranças.

3.     Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA, e CRI.

4.     Indenizações trabalhistas, incluindo programas de demissão voluntária e acidentes de trabalho, mais valores do FGTS.

5.     Partes isentas de aposentadorias, reservas remuneradas, reformas, e pensões para pessoas acima de 65 anos.

6.     Rendimentos pagos a sócios ou titulares de MEI, ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por serviços, pró-labore e aluguéis.

7.     Recebimento de seguros ou pecúlios por morte, ou invalidez permanente, e prêmios de seguros restituídos.

8.     Transferências patrimoniais em casos de meação e dissolução conjugal e familiar.

9.     Bolsas de estudo ou pesquisa, isentas, exceto quando recebidas por trabalho, com exceções para médicos residentes e servidores em atividades do Pronatec.

Novo limite de obrigatoriedade para declaração de bens

A regra para declarar seus bens também mudou. Antes, se você tinha bens acima de R$ 300 mil, precisava declarar. Agora, o limite aumentou para R$ 800 mil, o que tira muitas pessoas dessa obrigação, após uma atualização considerando a inflação. 

Novo limite para doações

As regras para doações também mudaram. Agora você pode deduzir mais do seu Imposto de Renda quando doa para projetos esportivos ou de saúde. O limite para dedução com doações a projetos esportivos subiu para 7%, enquanto doações para projetos de saúde têm um limite de 1%. Se você fez doações para projetos de reciclagem, pode deduzir até 6% dessas doações do seu imposto.

Investimentos no exterior

Se você possui investimentos além das nossas fronteiras, é importante saber que a legislação tributária para estes ativos teve mudanças. A alíquota única para tributar esses investimentos agora é de 15%.

No entanto, para quem reportar à Receita Federal até o fim de maio de 2024, haverá a oportunidade de pagar um imposto reduzido de 8% sobre o valor aplicado até dezembro de 2023.

A nova regra traz também a opção de declarar bens em entidades controladas fora do país como se fossem próprios, o que ajuda a manter o controle e a transparência sobre esses ativos. Para quem possui trusts no exterior, a lei agora exige uma descrição detalhada para identificar essas estruturas.

Ampliação de 75% da declaração pré-preenchida

Imagine que a Receita Federal já fez a maioria do trabalho por você, compilando quase todas as informações necessárias na sua declaração de Imposto de Renda.

Isso é o que acontece com a declaração pré-preenchida, que agora está disponível para mais contribuintes. Informações sobre bens, dívidas, despesas dedutíveis, e rendimentos já vêm incluídas no formulário. Este é um passo gigante para agilizar o processo e reduzir as chances de erro.

Quais são as penalidades por não seguir as novas regras do IR?

Se perder o prazo do Imposto de Renda fosse um esporte, a multa mínima seria de R$ 165,74 – nada leve para o bolso. A má notícia não para por aí: o valor pode alcançar até 20% do imposto devido. Então, melhor não arriscar e deixar para a última hora, certo?

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