Simples Nacional e a Retenção indevida nos pagamentos ou créditos efetuados por outras empresas

Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam, com frequência, desafios relacionados à retenção indevida de impostos sobre serviços prestados. A legislação tributária brasileira, embora bem estruturada, muitas vezes deixa brechas que resultam em procedimentos incorretos por parte das empresas contratantes, gerando transtornos para as prestadoras de serviços.

Em situações corriqueiras, valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídica, tanto civis quanto mercantis, pela execução de serviços específicos, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). As alíquotas variam entre 1% e 1,5%, dependendo da natureza do serviço prestado. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007, dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional de sofrer a retenção desse imposto. Apesar disso, a normativa não estabelece uma diretriz clara para a comunicação dessa dispensa ao contratante, o que frequentemente leva à retenção indevida.

Além do IRRF, outros tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep, também podem ser retidos na fonte. A alíquota combinada de 4,65% se aplica a uma gama de serviços previstos na legislação, e a Instrução Normativa RFB nº 459/2004 estipula que essa retenção não deve ocorrer para empresas do Simples Nacional, desde que a prestadora forneça uma declaração específica ao tomador do serviço, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

Quando ocorre a retenção indevida, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm à disposição duas principais formas para solucionar a situação:

1. Formulário de Restituição pelo Prestador:

A primeira opção para a empresa optante pelo Simples Nacional é solicitar a restituição diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Para isso, deve-se preencher o formulário constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e submetê-lo digitalmente à RFB. Esse procedimento garante que os valores retidos indevidamente sejam devolvidos ao prestador optante pelo Simples Nacional.

2. Per/Dcomp pelo Tomador dos Serviços:

A segunda alternativa envolve o tomador do serviço. Caso o contratante tenha retido e recolhido os tributos indevidamente, ele pode solicitar a compensação ou restituição desses valores, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo e reembolsado o prestador. A Solução de Consulta Cosit nº 22/2013 esclarece que o tomador, nesse cenário, tem o direito de realizar a Per/Dcomp dos créditos tributários retidos de forma indevida.

Para as empresas do Simples Nacional, conhecer a legislação e suas especificidades é essencial para evitar prejuízos. No caso de retenções indevidas, é fundamental que as empresas saibam quais são os caminhos legais para reaver os valores pagos indevidamente.

Fonte: ITC

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