Empresas prestadoras de serviços precisam se preparar para informar IBS e CBS na NFS-e. Entenda quando a obrigação começa, como funciona a regra de não rejeição em 2026 e o que deve ser ajustado.
A implementação da Reforma Tributária avança em 2026 com uma mudança importante para empresas prestadoras de serviços: a inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Para orientar contribuintes e desenvolvedores de sistemas, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu os prazos para inclusão dos novos campos e uma regra importante para o período de adaptação.
Em resumo, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NFS-e em 2026 começa em datas diferentes, conforme o tipo de operação. Além disso, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não provocará a rejeição automática da nota pelo sistema nacional.
Isso, porém, não significa que as empresas possam deixar a adequação para depois.
Quando IBS e CBS passam a ser informados na NFS-e?
O cronograma previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece diferentes datas de início, de acordo com o tipo de serviço ou operação.
A partir de 1º de outubro de 2026, passam a integrar o cronograma os serviços também sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, com exceção das atividades que possuem prazo específico posterior.
Já em 1º de dezembro de 2026, entram outras operações, entre elas:
- serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais;
- determinados serviços relacionados à tecnologia;
- serviços enquadrados em atividades específicas previstas na legislação;
- fornecimento de determinados bens imateriais;
- cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínios;
- locação de bens móveis;
- determinadas locações, cessões e arrendamentos de bens imóveis;
- demais fornecimentos de serviços abrangidos pelo cronograma.
Como existem diferentes situações, o primeiro passo para a empresa é identificar corretamente qual prazo se aplica à sua atividade.
NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada em 2026?
Um dos principais esclarecimentos envolve justamente a validação das notas fiscais durante o período de transição.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão de determinadas informações relacionadas ao IBS e à CBS não provocará a rejeição automática da NFS-e pelo sistema nacional.
A medida busca facilitar a adaptação das empresas, municípios e sistemas de emissão às novas exigências da Reforma Tributária.
Mas existe uma diferença importante entre a nota ser aceita pelo sistema e o documento estar totalmente adequado às obrigações fiscais.
Quando chegar a data de início prevista para determinada operação, a empresa deverá informar corretamente os dados de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis.
Portanto, a regra de não rejeição não representa um adiamento geral da obrigação.
Na prática, ela funciona como uma flexibilização técnica durante o período de implantação. A NFS-e poderá ser autorizada pelo sistema mesmo na ausência de algumas informações, mas isso não significa que o preenchimento tenha se tornado facultativo.
Por isso, utilizar essa flexibilização como motivo para adiar a adaptação pode gerar riscos para a empresa.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, é importante separar dois momentos diferentes.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e sujeitas à emissão da NFS-e passam a utilizar o Emissor Nacional.
Já os efeitos relacionados ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional começam em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, utilizar o Emissor Nacional a partir de novembro de 2026 não significa que todas as regras relativas aos novos tributos já estejam sendo aplicadas naquele momento.
Essa diferença deve ser observada principalmente na parametrização dos sistemas e no planejamento tributário para 2027.
E os profissionais autônomos e cartórios?
Também foram divulgadas orientações específicas para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.
De forma transitória, a identificação do emitente na NFS-e poderá continuar sendo realizada pelo CPF, até que esteja disponível o CNPJ técnico previsto para essas situações.
A medida permite a continuidade da emissão dos documentos fiscais enquanto os sistemas e cadastros são adaptados às novas regras.
O que as empresas precisam fazer agora?
Mesmo com a regra de não rejeição durante 2026, o ideal é não deixar a adequação para a última hora.
A inclusão do IBS e da CBS na NFS-e não envolve apenas novos campos na nota fiscal. Dependendo da atividade, também pode ser necessário revisar cadastros, classificações tributárias, sistemas de gestão e procedimentos internos.
Entre os principais cuidados estão:
- identificar qual prazo se aplica às operações realizadas pela empresa;
- verificar se o sistema emissor da NFS-e está atualizado;
- revisar cadastros e classificações fiscais;
- conferir a parametrização dos campos de IBS e CBS;
- alinhar as mudanças com o setor contábil e fiscal;
- acompanhar as atualizações do fornecedor do sistema;
- realizar testes antes da utilização definitiva das novas regras.
Empresas que utilizam ERP, sistemas próprios ou plataformas terceirizadas também devem verificar se os fornecedores já estão preparados para os novos leiautes da NFS-e.
Quanto antes essa análise for feita, maior será o tempo disponível para corrigir inconsistências e evitar problemas na rotina de emissão das notas.
NFS-e, IBS e CBS em 2026: prepare sua empresa para a mudança
As novas regras da NFS-e, IBS e CBS em 2026 mostram que a Reforma Tributária não envolve apenas alterações de alíquotas.
Sistemas, documentos fiscais, cadastros e processos internos também precisarão ser adaptados ao novo modelo.
A regra de não rejeição traz maior flexibilidade durante a transição, mas não elimina a necessidade de preparação. Cada empresa deve identificar o prazo correspondente à sua atividade e revisar seus procedimentos antes do início da obrigação.
A ROI Contabilidade acompanha as atualizações da Reforma Tributária e pode auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos das novas regras, na adequação das rotinas fiscais e no planejamento tributário.
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